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Quais
os direitos que os portadores de diabetes têm, com relação ao tratamento?
R: Existem direitos básicos e
elementares garantidos pela nossa Constituição Federal. Um dos seus
fundamentos logo no inciso III do artigo 1º, é a proclamação da dignidade da
pessoa humana.
O Artigo 6º garante ainda como direito
social a manutenção da saúde, e conseqüentemente da própria vida. O Artigo
196 prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado e o artigo 198
estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada de hierarquizada e constituem um sistema único, organizado e
com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em
cada esfera de governo.
II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais.
A Lei ordinária 8.080/90 em seu artigo 6º
declara textualmente estarem incluídas no campo de atuação do SUS à
assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.
Diante desse quadro, o Governo do Estado
de São Paulo, aprovou a lei 10.782/01, que garante aos portadores de
diabetes o recebimento gratuito de todos os medicamentos, instrumentos e
materiais de auto-aplicação e auto-controle necessários para o tratamento do
diabetes e das complicações dela decorrentes.
O que deve fazer para conseguir os
medicamentos e insumos?
R:Com a receita médica, deve-se procurar a Secretaria Municipal de Saúde
e solicitar os medicamentos e insumos. Preferencialmente deve-se, fazer a
solicitação por escrito em duas vias, anexando cópia da receita médica.
Caso seja negado, é preciso:
- Solicitar através da ouvidoria da Secretaria de Saúde ou Prefeitura
- Solicitar através da Denfesoria Pública de seu município (não se trata de
processo judicial)
Se por acaso, após cumprir estas etapas e não conseguir, contrate um
advogado, para propor uma ação judicial.
Tenho que contratar um advogado?
R: Apesar dos direitos e deveres
estarem estabelecidos na legislação, se o paciente não conseguir de forma
amigável citada acima, deve-se contratar um advogado (público ou
particular) para propor uma ação judicial para efetivação desses direitos.
Quais
os requisitos para ser atendido por advogado público?
R: Para que um cidadão possa usufruir
do benefício concedido pela PAJ, ou seja, um advogado gratuito, é necessário
que o mesmo receba mensalmente a quantia de até 3 salários mínimos, mediante
comprovação documental.
Há leis que garantem este
fornecimento gratuito?
R: Sim, especificamente no caso dos
portadores de diabetes, existe a lei 10.782/01 que garante o recebimento
gratuito de todos os medicamentos, instrumentos e materiais de
auto-aplicação e auto-controle necessários para o tratamento de diabetes.
A ação judicial leva muito tempo?
R: A Ação judicial não é demorada
tendo em vista os outros processos que tramitam pelo judiciário. Se os
documentos que instruírem a inicial estiverem em ordem os deferimentos da
liminar demora cerca de quatro dias. Com a liminar em mãos, o paciente pode
começar a receber todos os medicamentos até a sentença final.
Quais os documentos que tenho que
apresentar para o advogado?
R: Os documentos necessários para que
o advogado tenha êxito na ação são: procuração, declaração de gratuidade,
requerimento denegado dos remédios requeridos ao DIR, relatório médico
informando a situação do paciente e os remédios que ele necessita para o
controle do diabetes, orçamento dos remédios.
É necessária a receita de médico
público?
R: É necessário que o médico que
acompanha o paciente (público ou particular) elabore um relatório sobre o
caso específico e especifique detalhadamente quais os medicamentos
necessários para o devido controle glicêmico.
A ação pode ser movida diretamente
pela Associação Doces Amigos?
R: Não, trata-se de uma ação
individual.
O diabetes confere alguma
estabilidade na relação do trabalho?
R: Não.
Uma pessoa pode ser dispensada do
emprego pelo fato de ter diabetes?
R: Em hipótese alguma uma pessoa pode
ser dispensada por ser portadora de diabetes. O portador de diabetes pode,
como qualquer outro trabalhador, ser dispensado por outros motivos.
O candidato a emprego pode ser discriminado no exame admissional por ser
portador de diabetes?
R: A pessoa portadora de diabetes é
tão capaz quanto aquela que não tem diabetes. Portanto, caso venha sofrer
qualquer
discriminação no processo, admissional, sugerimos procurar a Associação Doces
Amigos.
A pessoa pode requerer a aposentadoria em virtude de ter diabetes?
R: Não. O portador de diabetes não é
pessoa diferenciada e não goza de nenhum privilégio perante a Previdência
Social.
Dra. Ana Carolina Pinto Figueiredo - Danelon
Advogados Associados.
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