Declarado de Utilidade Pública Municipal em 21/08/2008 - Lei 3.260.

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No intuito de ajudar as pessoas a tirarem suas dúvidas sobre seus direitos, a Associação Doces Amigos está disponibilizando um canal de comunicação com nossa Diretora de Assuntos Jurídicos, Dra. Ana Carolina Pinto Figueiredo que recebe, através de e-mail enviado diretamente do site, as dúvidas mais freqüentes e responde diretamente aos remetentes. Outra forma, é comparecer a nossa sede e preencher um formulário com suas dúvidas.

 Abaixo você encontra a relação das perguntas mais freqüentes, respondidas pela Dra. Ana Carolina.


ORIENTAÇÃO JURÍDICA
 

Quais os direitos que os portadores de diabetes têm, com relação ao tratamento?

  R: Existem direitos básicos e elementares garantidos pela nossa Constituição Federal. Um dos seus fundamentos logo no inciso III do artigo 1º, é a proclamação da dignidade da pessoa humana.

  O Artigo 6º garante ainda como direito social a manutenção da saúde, e conseqüentemente da própria vida. O Artigo 196 prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado e o artigo 198 estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada de hierarquizada e constituem um sistema único, organizado e com as seguintes diretrizes:

  I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

 II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

  A Lei ordinária 8.080/90 em seu artigo 6º declara textualmente estarem incluídas no campo de atuação do SUS à assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.

  Diante desse quadro, o Governo do Estado de São Paulo, aprovou a lei 10.782/01, que garante aos portadores de diabetes o recebimento gratuito de todos os medicamentos, instrumentos e materiais de auto-aplicação e auto-controle necessários para o tratamento do diabetes e das complicações dela decorrentes.

  O que deve fazer para conseguir os medicamentos e insumos?


  R:Com a receita médica, deve-se procurar a Secretaria Municipal de Saúde e solicitar os medicamentos e insumos. Preferencialmente deve-se, fazer a solicitação por escrito em duas vias, anexando cópia da receita médica.
  Caso seja negado, é preciso:
- Solicitar através da ouvidoria da Secretaria de Saúde ou Prefeitura
- Solicitar através da Denfesoria Pública de seu município (não se trata de processo judicial)
Se por acaso, após cumprir estas etapas e não conseguir, contrate um advogado, para propor uma ação judicial.

  Tenho que contratar um advogado?

  R: Apesar dos direitos e deveres estarem estabelecidos na legislação, se o paciente não conseguir de forma amigável citada acima,  deve-se  contratar um advogado (público ou particular) para propor uma ação judicial para efetivação desses direitos.

 Quais os requisitos para ser atendido por advogado público?

  R: Para que um cidadão possa usufruir do benefício concedido pela PAJ, ou seja, um advogado gratuito, é necessário que o mesmo receba mensalmente a quantia de até 3 salários mínimos, mediante comprovação documental.

  Há leis que garantem este fornecimento gratuito?

  R: Sim, especificamente no caso dos portadores de diabetes, existe a lei 10.782/01 que garante o recebimento gratuito de todos os medicamentos, instrumentos e materiais de auto-aplicação e auto-controle necessários para o tratamento de diabetes.

  A ação judicial leva muito tempo?

  R: A Ação judicial não é demorada tendo em vista os outros processos que tramitam pelo judiciário. Se os documentos que instruírem a inicial estiverem em ordem os deferimentos da liminar demora cerca de quatro dias. Com a liminar em mãos, o paciente pode começar a receber todos os medicamentos até a sentença final.

  Quais os documentos que tenho que apresentar para o advogado?

  R: Os documentos necessários para que o advogado tenha êxito na ação são: procuração, declaração de gratuidade, requerimento denegado dos remédios requeridos ao DIR, relatório médico informando a situação do paciente e os remédios que ele necessita para o controle do diabetes, orçamento dos remédios.

  É necessária a receita de médico público?

  R: É necessário que o médico que acompanha o paciente (público ou particular) elabore um relatório sobre o caso específico e especifique detalhadamente quais os medicamentos necessários para o devido controle glicêmico.

  A ação pode ser movida diretamente pela Associação Doces Amigos?

  R: Não, trata-se de uma ação individual.

  O diabetes confere alguma estabilidade na relação do trabalho?

  R: Não.

  Uma pessoa pode ser dispensada do emprego pelo fato de ter diabetes?

  R: Em hipótese alguma uma pessoa pode ser dispensada por ser portadora de diabetes. O portador de diabetes pode, como qualquer outro trabalhador, ser dispensado por outros motivos.

  O candidato a emprego pode ser discriminado no exame admissional por ser portador de diabetes?

  R: A pessoa portadora de diabetes é tão capaz quanto aquela que não tem diabetes. Portanto, caso venha sofrer qualquer discriminação no processo, admissional, sugerimos procurar a Associação Doces Amigos.

  A pessoa pode requerer a aposentadoria em virtude de ter diabetes?

  R: Não. O portador de diabetes não é pessoa diferenciada e não goza de nenhum privilégio perante a Previdência Social.

Dra. Ana Carolina Pinto Figueiredo - Danelon Advogados Associados.

Para enviar sua pergunta e tirar dúvidas, envie um e-mail para:
 
juridico@docesamigos.org.br
 

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